TRF2 - 5004698-58.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:27
Juntada de Petição
-
09/09/2025 14:58
Juntado(a)
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
02/09/2025 20:13
Juntada de Petição
-
29/08/2025 16:47
Juntada de Petição
-
28/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2025 10:43
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
-
22/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:13
Despacho
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 07:18
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39 e 43
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14/08/2025 09:05
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004698-58.2025.4.02.5120/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: AMANDA DOS SANTOS PEREIRA BROWNE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL BROWNE DE MELLO (OAB RJ238769)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 29/07/2025 - PETIÇÃOEvento 34 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 33 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
05/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:36
Despacho
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05/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39
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05/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 19:39
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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17/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 19:14
Juntado(a)
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04/07/2025 19:12
Juntado(a)
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03/07/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 16:57
Juntado(a)
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02/07/2025 11:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 18:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/07/2025 18:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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26/06/2025 09:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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23/06/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004698-58.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AMANDA DOS SANTOS PEREIRA BROWNE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL BROWNE DE MELLO (OAB RJ238769) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) Termo de renúncia expressa, firmada pelo autor, aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
No ponto, registro que entendo que a renúncia deve ser expressa, e manifestada pela própria parte, como medida de cautela, a fim de que se tenha mais segurança de que a parte autora fora cientificada de que, eventualmente, poderia receber quantia maior do que a definida para o teto dos Juizados. Ainda que na procuração haja poderes específicos, considero relevante existir um termo específico, repise-se, firmado pelo autor, a fim de que a demanda possa validamente desenvolver-se no procedimento do JEF.
Já consigno que pedidos no sentido da aceitação de procuração com poderes específicos e/ou pedidos de reconsideração estão de antemão indeferidos de plano. b) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma. c) cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF. d) documentos atuais (contracheque/comprovante de rendimento) que permitam analisar o pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 20:12
Despacho
-
12/06/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004698-58.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AMANDA DOS SANTOS PEREIRA BROWNE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL BROWNE DE MELLO (OAB RJ238769) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
05/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 20:09
Despacho
-
05/06/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 20:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 19:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26F)
-
05/06/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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