TRF2 - 5004232-23.2022.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 76
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 75
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27/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 75
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26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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26/08/2025 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
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29/07/2025 20:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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29/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 06:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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04/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 14:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 40
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24/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:00
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004232-23.2022.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50042322320224025103/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO)APELADO: GESSYLANE PINHEIRO FLORIDO PEIXOTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THIAGO CORREIA SILVA (OAB BA072477)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/06/2025 12:54
Juntada de Petição
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20/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 33
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20/06/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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18/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 23
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004232-23.2022.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL SA - BRASÍLIA (IMPETRADO)ADVOGADO(A): WANDERSON MORAES DA SILVA TAVARES (OAB RJ145801)ADVOGADO(A): JOAO BAPTISTA DA SILVA NETO (OAB RJ183519)ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA THEOPHILO (OAB RJ185361)APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO)APELADO: GESSYLANE PINHEIRO FLORIDO PEIXOTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THIAGO CORREIA SILVA (OAB BA072477)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
PROGRAMA FIES.
MÉDICA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR.
EXERCÍCIO EM ÁREA DE VULNERABILIDADE.
LEGITIMIDADE DAS AUTORIDADES IMPETRADAS.
SUSPENSÃO DA AMORTIZAÇÃO.
REMESSA E APELAÇÕES DESPROVIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por médica que postulou o abatimento de 1% ao mês do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil (FIES), firmado em 24/12/2014, com base no art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001, em razão de sua atuação contínua, por mais de um ano, em Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em setor censitário pertencente aos 20% mais pobres do Município de São João da Barra/RJ, como integrante da Estratégia de Saúde da Família (eSF).
A sentença concedeu a segurança para determinar o abatimento mensal do saldo devedor e a suspensão da amortização durante o período de atuação, o que ensejou a interposição de apelações pelo FNDE, União e pela Presidenta do Banco do Brasil, bem como a remessa necessária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a atuação da impetrante em UBS situada em setor censitário classificado entre os 20% mais pobres do município confere direito ao abatimento de 1% do saldo devedor do FIES, nos termos da legislação vigente; (ii) estabelecer a legitimidade passiva do FNDE, da União e da Presidenta do Banco do Brasil no polo passivo do mandado de segurança; (iii) determinar se a ausência de decisão administrativa prévia inviabiliza a análise judicial do pedido de abatimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001 assegura o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do FIES a médicos integrantes de equipes de saúde da família, com atuação em regiões com carência e dificuldade de retenção de profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde. 4.
A Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 3/2013 e a Portaria Normativa MEC nº 7/2013 regulamentam o benefício e admitem o reconhecimento de área prioritária quando o médico atua em setor censitário localizado entre os 20% mais pobres do município, nos termos do art. 2º, §2º, II da Portaria Conjunta. 5.
A impetrante comprovou, por documentos hábeis, atuação contínua desde novembro/2020 com carga horária de 40 horas semanais, em equipe da Estratégia Saúde da Família – Mato Escuro, localizada em setor reconhecidamente vulnerável, atendendo aos requisitos legais para a concessão do benefício. 6.
A legitimidade passiva do FNDE decorre da sua função de administrador do FIES, nos termos do art. 3º, I, “c”, da Lei nº 10.260/2001; a da União, por representar o Ministério da Saúde, responsável pela análise da conformidade com os critérios legais; e a da Presidenta do Banco do Brasil, por ser agente financeiro que executa o contrato e promove a cobrança. 7.
A ausência de resposta administrativa ao requerimento da impetrante não obsta a via judicial, sobretudo diante da resistência da Administração em implementar o benefício, o que legitima o suprimento judicial. 8.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem reconhecido o direito ao abatimento nos moldes do art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, inclusive sem necessidade de indeferimento expresso do pedido administrativo, quando presentes os requisitos legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Remessa e apelações desprovidas.
Tese de julgamento: 1.
O médico integrante de equipe da Estratégia de Saúde da Família que atue, com carga horária mínima de 40 horas semanais, por período superior a 12 meses ininterruptos, em UBS localizada em setor censitário pertencente aos 20% mais pobres do município, faz jus ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor do FIES, nos termos do art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001. 2.
A ausência de indeferimento expresso do pedido de abatimento pela via administrativa não impede a apreciação judicial da matéria, quando comprovada a inércia ou resistência da Administração Pública. 3.
São legítimos para figurar no polo passivo da ação o FNDE, a União Federal e o agente financeiro responsável pela execução do contrato, quando o pedido atinge diretamente a administração e cobrança do financiamento estudantil.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.260/2001, arts. 3º, I, “c”, e 6º-B, II e §4º; Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 3/2013, art. 2º, §2º, II; Portaria Normativa MEC nº 7/2013; Lei nº 12.016/09, art. 25; CF/1988, art. 5º, LXIX.
Jurisprudência relevante citada:TRF-3, ApCiv nº 5000698-24.2022.4.03.6112, Rel.
Des.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA, j. 06.07.2023;TRF-4, AI nº 5012294-44.2023.4.04.0000, Rel.
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, j. 28.06.2023;TRF-5, AI nº 0812932-73.2021.4.05.0000, Rel.
ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, j. 10.03.2022;TRF-4, AC nº 5002463-80.2022.4.04.7121, Rel.
LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, j. 12.07.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À REMESSA E ÀS APELAÇÕES, confirmando a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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13/06/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 23:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 113
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13/05/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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13/05/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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15/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/01/2025 05:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 07/01/2025 05:33:07)
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19/12/2024 21:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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19/12/2024 11:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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