TRF2 - 5003436-10.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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13/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 21:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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18/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003436-10.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA civil. cef. tutela de urgência. locação de bem imóvel urbano. indenização por danos. recusa das chaves. manutenção forçada da locação. impossibilidade. risco de lesão. agravo de instrumento provido. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF da decisão proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face de JCA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA e outros, que indeferiu o pedido liminar de consignação das chaves do imóvel cuja locação é objeto da lide. 2.
Apesar de firmado inicialmente com C.E Valente de Oliveira Administradora de Bens LTDA, os réus tornaram-se os locadores a partir do segundo termo aditivo.
A cláusula décima terceira do contrato autoriza a devolução do imóvel antes do término do prazo da locação, mediante comunicação com sessenta dias de antecedência.
A CEF informou a intenção de devolver o imóvel em 31/07/2024.
A recusa em receber as chaves pelos réus teve por fundamento a discórdia quanto ao valor referente à indenização para reparo do imóvel. 3.
De fato, a devolução do imóvel é direito potestativo do locatário.
Eventual discussão acerca do montante indenizatório não autoriza o locador a recusar a entrega das chaves e forçar a manutenção da locação (AgInt no AREsp n. 2.610.258/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.). 4.
A manutenção injustificada da vigência do contrato importa em renovação indevida da obrigação de pagar o aluguel.
Assim, há demonstração de risco de lesão e probabilidade do direito pleiteado. 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para autorizar o depósito judicial das chaves do imóvel objeto da locação, junto ao juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003436-10.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): VERONICA TORRI PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA AGRAVADO: JCA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA AGRAVADO: SACADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA AGRAVADO: BHS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 200
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11/06/2025 16:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 11:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/06/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:47
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/04/2025 11:09
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 09:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 08:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 14:30
Expedição de Mandado - Prioridade - 24/03/2025 - RJPETSECMA
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19/03/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 18:35
Expedição de Mandado - Prioridade - 21/03/2025 - TRF2SECOMD
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19/03/2025 18:35
Expedição de Mandado - Prioridade - 21/03/2025 - TRF2SECOMD
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19/03/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50063142820254025101/RJ
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18/03/2025 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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18/03/2025 15:28
Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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17/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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