TRF2 - 5025967-50.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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15/07/2025 11:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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15/07/2025 11:16
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025967-50.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5025967-50.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: PAULO CELSO SOUZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO BOAZ PEREIRA DE FARIAS (OAB RJ186715)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas de contrato de financiamento imobiliário.
O apelo (evento 45, APELACAO1) foi interposto no dia 28.01.2025, sendo juntado o comprovante de pagamento das custas no dia 31.01.2025 (evento 46, CUSTAS2).
Diante da não comprovação do preparo no momento da interposição do recurso, foi determinada a intimação do recorrente para cumprimento do disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC (evento 4, DESPADEC1).
Dispõe o supracitado dispositivo que, na eventualidade de o recorrente não comprovar o recolhimento do preparo quando da interposição do recurso, será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Prescreve, portanto, o Código que, não realizado o preparo, o recorrente o fará em dobro e, não o fazendo ou não recolhendo o valor em dobro, sofrerá a sanção de ter seu recurso declarado deserto e, consequentemente, não conhecido sem que seja, ao recorrente, renovada a oportunidade de complementação (a propósito, vedada, na forma do § 5º do art. 1.007 do CPC).
No caso, a despeito de regularmente intimado (eventos 4, 6, 7 e 8), quando teve a oportunidade de efetuar o recolhimento do valor em dobro, o recorrente deixou transcorrer o prazo (evento 9), limitando-se a, posteriormente, apresentar petição informando sobre a realização do preparo e juntando a mesma guia constante no evento 46, o que impõe decretar a deserção do recurso, na forma do § 4º do art. 1.007 do CPC.
Em face do exposto, declaro a deserção do recurso de apelação interposto e deixo de conhecê-lo, com amparo no art. 1.007, § 4º, do CPC.
Precluso o direito de impugnar esta decisão monocrática, restituam-se os autos ao Juízo de origem, com a respectiva baixa, nos termos do art. 1.006 do CPC. -
16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 11:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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15/06/2025 11:12
Julgado deserto o recurso de Apelação
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13/06/2025 12:11
Juntada de Petição
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12/06/2025 06:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 11:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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31/05/2025 11:16
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/02/2025 11:36
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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27/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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