TRF2 - 5000637-66.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 18:08
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000637-66.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIZE DE SOUZA SILVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) DESPACHO/DECISÃO O INSS não ofereceu contestação, embora tenha sido regularmente citado.
Assim, decreto sua revelia, sem a produção de efeitos materiais (art. 345, II, CPC).
Destaque-se, todavia, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase (art. 346, parágrafo único, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:12
Alterado o assunto processual - De: Revisão da Vida Toda (Tema 1102 de Repercussão Geral) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/03/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:12
Determinada a citação
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27/03/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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