TRF2 - 5031011-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50028212020254020000/TRF2
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002821-20.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 18, 19
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 20:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50028212020254020000/TRF2
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031011-50.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MANUELA CRISTINA LEMOS MARCALADVOGADO(A): RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB SP179369) DESPACHO/DECISÃO 01. Valendo-se do Sistema RENAJUD, proceda a Secretaria à consulta, e, em sendo positiva, promova o registro da indisponibilidade de veículo(s) de propriedade da Executada, MANUELA CRISTINA LEMOS MARCAL, CPF: *70.***.*20-60, quanto à sua transferência e licenciamento. 02. Destaco que dito registro não importa em penhora do veículo em tela, eis que, nos termos do artigo 839 do CPC, a perfectibilização da penhora reclama a apreensão e o depósito do bem, atos estes que restarão ou não atendidos pela diligência abaixo determinada. 03. Dessa forma, expeça-se mandado de penhora e demais atos executórios, no endereço constante dos autos.
Sendo positiva a diligência, intime-se a Executada para ciência da penhora e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de Embargos à Execução. 03.1. Em sendo positiva a diligência, venham os autos conclusos. 04.
Sobrevindo aos autos eventual comunicação do DETRO de apreensão do veículo indisponibilizado, determino, de imediato, a penhora do saldo remanescente referente à eventual arrematação do veículo apreendido, devendo o valor arrecadado ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, a ser aberta na agência 4117, da Caixa Econômica Federal, sendo este Juízo comunicado da ultimação da providência. 05.
Em sendo noticiada a arrematação do veículo em questão, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados no sistema RENAJUD. 06. Na hipótese da pesquisa de veículos restar infrutífera ou frustrada a diligência de penhora, DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para consulta às DOI e DIRPFs/DIPJs/ECFs constantes como entregues pela Executada nos últimos 5 (cinco) anos. 07.
Sendo positiva a diligência, decreto o sigilo em relação aos documentos juntados aos autos. 08. Cumprida a diligência, RENOVE-SE a vista dos autos à Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. 09.
Sendo infrutífera a pesquisa pelo INFOJUD e/ou findo o prazo, sem manifestação, suspendo o processo por um ano ou até que a Exequente traga a localização do devedor ou de bem(ns) dele penhorável(is) (LEF, art. 40, caput).
Intime-se. 10.
Sem prejuízo das determinações supra, dê-se vista à Executada, por 5 (cinco) dias, para ciência do evento 38. -
10/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:20
Decisão interlocutória
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06/05/2025 17:25
Juntado(a)
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10/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 17:07
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002821-20.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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10/03/2025 18:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028212020254020000/TRF2
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10/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:08
Juntado(a)
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28/02/2025 20:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50028212020254020000/TRF2
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10/02/2025 17:42
Decisão interlocutória
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29/01/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:21
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/01/2025 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 04:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 15:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 16:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 18:05
Decisão interlocutória
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02/09/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 14:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/07/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 19:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2024 18:36
Determinada a citação
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14/05/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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