TRF2 - 5000526-21.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 17:05
Juntado(a)
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09/09/2025 16:22
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/09/2025 16:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 09/09/2025 14:00. Refer. Evento 22
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01/09/2025 10:16
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000526-21.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GETULIO JORGE DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME PFEIFER PORTANOVA (OAB RJ208820) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por GETULIO JORGE DA SILVA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Para tanto, requer seja reconhecida a qualidade de segurado especial, nos períodos laborados na pecuária, de 02.12.2005 a 31.10.2010, 06.11.2011 a 02.04.2012, 01.03.2013 a 02.03.2015, 10.07.2015 a 21.07.2019, 16.12.2020 até 18.10.2024, os quais teriam sido excluidos da sentença proferida nos autos do processo 5004238-87.2023.4.02.5105, e, portanto, não estariam acobertados pela coisa julgada. De acordo com o teor da cópia do processo administrativo - PA do evento 1.7, o benefício foi indeferido em razão de não ter sido atingida a carência mínima exigida. Para melhor aferir a qualidade de segurado especial alegada, ainda que de forma descontínua, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09 de setembro de 2025, às 14 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caberá ao advogado informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal.
Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/08/2025 14:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 09/09/2025 14:00
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01/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:57
Despacho
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21/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000526-21.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GETULIO JORGE DA SILVAADVOGADO(A): GUILHERME PFEIFER PORTANOVA (OAB RJ208820) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:36
Decisão interlocutória
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17/03/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004238-87.2023.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
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17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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