TRF2 - 5015819-86.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 17:27
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015819-86.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO RODRIGUES REISADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) DESPACHO/DECISÃO A autora interpôs embargos de declaração (evento 74, EMBDECL1).
Alegou que: (...) O INSS não apresentou contrarrazões aos embargos (evento 79).
Razão não assiste à autora.
A autora recebeu o auxílio por incapacidade temporária NB 31/640.032.761-8 no período de 27/7/2022 a 13/10/2022.
A sentença se reportou ao fato de que "A Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese no Tema 277: "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo" (PEDILEF 0500255-75.2019.4.05.8303/PE, Relator Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, julgado em 25/04/2022). Sem pedido de prorrogação, a jurisprudência dominante entende que falta interesse de agir para pedir em juízo a condenação do INSS a restabelecer o auxílio-doença" (evento 69, SENT1).
Nesse contexto, a sentença concluiu que a autora tinha direito ao restabelecimento daquele benefício.
Em contrapartida, em relação à nova data de cessação daquele benefício, a sentença considerou como marco final a data do exame pericial realizado no presente processo.
Por isso, concluiu que "Por isso, a autora tem direito ao restabelecimento daquele benefício até a data do exame pericial realizado pelo perito ortopedista, a partir de quando foi confirmada a ausência de incapacidade para o trabalho. A autora tem direito ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 31/640.032.761-8 desde a cessação, em 13/10/2022, a 7/10/2024" (evento 69, SENT1).
Desse modo, à cessação do benefício já foi constatada judicialmente.
Tratando-se de concessão de proventos retroativos, a autora não tem direito à formular novo pedido de prorrogação administrativa. A parte embargante objetiva a revisão do julgado.
Não obterá êxito pela via eleita.
Rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Intime-se autora para apresentar contrarrazões ao recurso do evento 77. -
14/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015819-86.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO RODRIGUES REISADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar os proventos do auxílio por incapacidade temporária NB 31/640.032.761-8 retroativos ao períodos desde a cessação, em a 13/10/2022, a 7/10/2024. -
17/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:08
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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28/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2025 13:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 22:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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17/02/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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17/02/2025 22:08
Expedição de ofício
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17/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA RIBEIRO RODRIGUES REIS <br/> Data: 12/02/2025 às 11:15. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877
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25/11/2024 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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14/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 20:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2024 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 12:34
Juntada de Petição
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24/09/2024 12:34
Juntada de Petição
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09/09/2024 07:24
Não Concedida a tutela provisória
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07/09/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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19/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA RIBEIRO RODRIGUES REIS <br/> Data: 07/10/2024 às 09:20. <br/> Local: Rogerio Piontkowski - atendimento no Ed. Jusmar, 12º andar, sala 1216, localizado na Praça Presidente Getúli
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19/07/2024 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023081-87.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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19/07/2024 09:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 02:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2024 12:45
Despacho
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03/07/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/05/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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