TRF2 - 5001837-44.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:55
Determinada a citação
-
08/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001837-44.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANGELA MARIA DE SOUZA PRANDINOADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 16 de junho de 2024, não há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos, nos termos da lei, devidamente assinada por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a comprovação de carência de recursos em papel seja assinada manualmente pela parte autora e depois apresentada nos autos.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n° 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante, por meio de "assinatura eletrônica qualificada", conforme disposto nos artigos 3º, IV e 4º, III Lei nº 14.063, de 23/09/2020, ou então, que a procuração em papel seja assinada manualmente pelo outorgante e depois apresentada nos autos; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 16 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
17/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:46
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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