TRF2 - 5106292-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106292-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSUE COELHO BALBINOADVOGADO(A): SAMUEL GONCALVES NASCIMENTO (OAB MA016230) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o informado no evento 42, intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 15 dias, planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC.
Ciente de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
II - Apresentados os cálculos pela parte autora, promova-se a retificação da autuação para Cumprimento de Sentença (JEF) e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. III - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
IV - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
V - Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que após o depósito do(s) valor(es), caberá ao(s) mesmo(s) diligenciar(em) junto ao banco depositário para saque ou transferência do(s) montante(s), não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
08/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 20:40
Decisão interlocutória
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08/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/06/2025 11:52
Juntada de Petição
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24/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106292-12.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSUE COELHO BALBINOADVOGADO(A): SAMUEL GONCALVES NASCIMENTO (OAB MA016230) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo INSS e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Sendo positiva a resposta, prossiga-se como determinado no evento 29, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, cadastre-se o INSS como parte interessada e intime-se o órgão e a APS para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença do evento 12, SENT1 no prazo de 10 dias. -
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:42
Decisão interlocutória
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15/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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25/04/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/04/2025 11:50
Decisão interlocutória
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24/04/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:32
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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