TRF2 - 5104920-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/09/2025 18:46
Juntada de Petição
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5104920-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: VINICIUS DE CARVALHO FERREIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/09/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
17/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 17:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-37
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104920-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VINICIUS DE CARVALHO FERREIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Nada a deferir acerca do requerido no evento 53, PET1, uma vez que o contrato de honorários juntado no evento 53, CONHON2 é o mesmo apresentado no evento 42, CONHON3 e que já foi objeto de apreciação por este juízo no evento 46, DESPADEC1, primeiro parágrafo. Ante a concordância com os cálculos apresentada no evento 51, PET1, prossiga-se como determinado no evento 46, DESPADEC1, terceiro parágrafo. -
01/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 15:19
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 15:31
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104920-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VINICIUS DE CARVALHO FERREIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 42, CONHON3 não foi assinado pelo causídico. Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 42, PLAN2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:42
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:12
Determinada a intimação
-
13/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIOEF01
-
13/06/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 16:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 11:13
Determinada a intimação
-
07/04/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 18:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
20/03/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/03/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:06
Determinada a intimação
-
18/12/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 00:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007583-14.2025.4.02.5001
Rosangela dos Anjos Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivo Santos da Vitoria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012078-26.2024.4.02.5102
Mariana Oliveira da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 12:40
Processo nº 5008496-15.2024.4.02.5006
Leandro de Jesus Araujo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 12:38
Processo nº 5093277-73.2024.4.02.5101
Vanda Bottino Wanderley
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004041-10.2024.4.02.5005
Dayse Cosme dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 14:47