TRF2 - 5004191-46.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004191-46.2024.4.02.5116/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: DILSON COSTA VIEIRA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 28/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
28/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-25 processada no TRF2 com o no. 51688714120254029666/TRF (DILSON COSTA VIEIRA JUNIOR)
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27/08/2025 15:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-25
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004191-46.2024.4.02.5116/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: DILSON COSTA VIEIRA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 12:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-25
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10/07/2025 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 11:57
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004191-46.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: DILSON COSTA VIEIRA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no acórdão, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante do acórdão.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/06/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:43
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF01
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16/05/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/04/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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18/03/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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14/01/2025 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/01/2025 10:58
Juntada de Petição
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14/01/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/01/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
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13/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 12:54
Juntada de Petição
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06/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2024 11:17
Juntada de Petição
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25/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 20:33
Determinada a intimação
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14/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 16:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOEF12S para RJRIOEF01S)
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09/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:16
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAC01S para RJRIOEF12S)
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03/09/2024 12:30
Declarada incompetência
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03/09/2024 12:29
Alterado o assunto processual - De: Incidência sobre Lucro Imobiliário - Para: Retido na fonte
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03/09/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 14:42
Alterado o assunto processual
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29/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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