TRF2 - 5012605-56.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:43
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012605-56.2021.4.02.5110/RJAUTOR: ANGELO FERREIRA DA COSTAADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 12:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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26/05/2023 15:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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10/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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08/02/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2022 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/01/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 14:44
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06F)
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31/01/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2022 12:27
Declarada incompetência
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31/01/2022 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2022 11:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2021 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/12/2021 15:16
Juntada de Petição
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30/11/2021 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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03/11/2021 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2021 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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