TRF2 - 5057463-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:24
Juntada de Petição
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:00
Recebido o recurso de Apelação
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5057463-97.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: SIMONE SANTOS HELCIASADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAFace ao exposto, não conheço dos embargos, por manifestamente incabíveis, nos termos do art, 1.001 do CPC.
Não obstante, colhe-se a oportunidade para EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da inicial, diante da ilegitimidade ativa, nos termos da fundamentação, com espeque no art. 924, I, do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
01/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:17
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 13:38
Despacho
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26/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5057463-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SIMONE SANTOS HELCIASADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos artigos 9º e 10º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, manfeste-se o exequente, acerca do decidido na Apelação Cível, 5053880-07.2024.4.02.5101, Rel.
RICARDO PERLINGEIRO , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 24/03/2025, DJe 07/04/2025 12:10:51), no prazo de dez dias. -
05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:04
Determinada a intimação
-
15/04/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:22
Determinada a intimação
-
25/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:28
Determinada a intimação
-
11/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:33
Determinada a intimação
-
19/12/2024 11:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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19/12/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 15:53
Juntada de Petição
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:27
Determinada a intimação
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10/10/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:09
Indeferida a petição inicial
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09/09/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:09
Determinada a intimação
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02/08/2024 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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