TRF2 - 5000431-61.2025.4.02.5114
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-61.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Defiro a alteração da distribuição do ônus probatório para que a parte ré demonstre a existência da relação jurídica e a autorização de desconto no benefício previdenciário (art. 373, § 1º, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
10/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:57
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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29/04/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:23
Determinada a intimação
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16/03/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO03S)
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21/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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