TRF2 - 5132361-18.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-33
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5132361-18.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: VENICE DANTAS PATURI ACIOLIADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
25/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 19:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-33
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132361-18.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VENICE DANTAS PATURI ACIOLIADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) ATO ORDINATÓRIO Conforme decidido no evento 101: "VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s)." -
30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
25/06/2025 19:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132361-18.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VENICE DANTAS PATURI ACIOLIADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
11/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:49
Determinada a intimação
-
11/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 09:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 09:48
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
30/05/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/05/2025 11:36
Juntada de Petição
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
-
15/05/2025 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
14/05/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
13/05/2025 22:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2025 22:56
Expedição de Mandado - Prioridade - 20/05/2025 - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
13/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
27/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Petição
-
25/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/03/2025 15:40
Determinada a intimação
-
06/03/2025 00:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 09:44
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/01/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/01/2025 19:25
Determinada a intimação
-
21/01/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 16:41
Juntada de Petição
-
09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
08/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
16/09/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
30/08/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 12:36
Determinada a intimação
-
28/08/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VENICE DANTAS PATURI ACIOLI <br/> Data: 09/10/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDU
-
09/08/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
31/07/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 14:36
Determinada a intimação
-
29/07/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 07:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOJE04
-
05/07/2024 06:59
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2024
-
05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
03/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2024 08:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2024 16:51
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
28/05/2024 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/05/2024 21:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
11/05/2024 21:01
Juntado(a)
-
06/05/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2024 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
24/04/2024 23:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
21/04/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/04/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/02/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:08
Despacho
-
09/01/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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