TRF2 - 5009734-37.2022.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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19/08/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009734-37.2022.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARLA MARIA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Laudo Médico no evento 83, determino, por precaução, a suspensão do feito por 120 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito. -
15/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:46
Determinada a intimação
-
15/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 13:48
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009734-37.2022.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARLA MARIA DA SILVA DE JESUSADVOGADO(A): MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB RJ057446) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a Executada para informar o seu atual estado de saúde, inclusive adunando aos autos eventuais laudos médicos, oficiais ou de seu médico assistente.
Autorizo que o faça no nível de sigilo 1 ("segredo de justiça").
II - Defiro o pedido da exequente.
Não obstante o estado de sáude da executada informada nos autos, a restrição em veículo de sua propriedade não impede que a mesma detenha a posse e uso do bem.
Sendo assim, determino a restrição dos veículos através do RENAJUD em nome do(a) Executado(a) CARLA MARIA DA SILVA DE JESUS, CPF/CNPJ *00.***.*36-70..
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição.
Frustrada as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
Findo o anuênio ora assinalado, arquivem-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada. -
05/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 21:28
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/02/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/01/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/01/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
14/10/2024 21:29
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
25/09/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:30
Determinada a intimação
-
24/09/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/08/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 12:59
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 11:19
Juntado(a)
-
13/08/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 12:37
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:39
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 00:39
Juntada de Petição
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30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 19:22
Despacho
-
29/04/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/02/2024 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2024 17:25
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
01/02/2024 15:05
Determinada a intimação
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01/02/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2023 13:40
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
20/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 18:56
Decisão interlocutória
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19/10/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 16:45
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2023 18:50
Juntada de Petição
-
27/07/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:44
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2023
-
04/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
31/05/2023 17:58
Juntada de Petição
-
05/05/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2023 13:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2023 15:17
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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31/12/2022 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/11/2022 09:45
Determinada a citação
-
28/11/2022 07:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00