TRF2 - 5058744-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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23/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058744-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MVP PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JAQUELINE DE FATIMA CORDEIRO (OAB PR064451) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois figura como parte ré um ente público (INPI), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Indefiro o pedido de tutela de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência de todos os requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados, devendo, ao menos neste momento processual, ser respeitada a atividade administrativa-técnica do INPI, a qual se presume legítima e correta. 3 - Recolha a parte autora as custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015. 4 - Cumprido o item 3 supra, certifique a Secretaria quanto ao recolhimento das custas e, após, cite-se o INPI, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, devendo a Autarquia anotar que o pedido de registro da marca em questão (926179187) encontra-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. 5 - Após a resposta, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). 6 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/06/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:04
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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