TRF2 - 5025673-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106660620254020000/TRF2
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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31/07/2025 17:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50106660620254020000/TRF2
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURAADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)RÉU: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEPINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOSADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES DESPACHO/DECISÃO i.
Eventos 55 e 61.
INDEFIRO o pedido da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP no sentido de seu ingresso no presente feito, já que o eventual interesse jurídico de seus representados à percepção de honorários de sucumbência representa direito individual não homogêneo, insuscetível de proteção pela via da substituição processual.
Pela mesma razão, indefiro o pedido veiculado pela FINEP, a fim de que seja substituída pela referida Associação.
Ademais, conforme ressaltado na decisão embargada, não representará prejuízo à parte credora o não ingresso da associação interessada na presente ação.
Isso porque o parágrafo único do art. 906 do CPC permite que haja a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente.
A esse respeito, inclusive, a própria FINEP informou a conta destino para depósito de eventual valor pago pela parte executada, de titularidade da aludida Associação – evento 61.
Nesse cenário, ao requerer alteração do que foi decidido, a embargante intenta pedir a reforma, não o esclarecimento da decisão, o que desafia a interposição de recurso próprio.
Portanto, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, o improvimento do recurso é medida que se impõe, devendo o inconformismo do embargante ser objeto da adequada via processual recursal.
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES DECLARATÓRIOS.
Anote-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP na condição de interessada, representada pelo advogado informado no ev. 55, para fins de intimação.
Após, intimem-se. ii.
Requeira a exequente o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento. -
08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:43
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 06:00
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 23:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025673-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURAADVOGADO(A): CAIO FÁBIO COUTINHO MADRUGA (OAB RN002270)RÉU: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP DESPACHO/DECISÃO i.
Ev. 41. À FINEP - credora da verba honorária (Ev. 13 – sentença) para manifestação, devendo promover, na mesma oportunidade, a execução de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que a exequente poderá indicar conta bancária para transferência eletrônica de valores depositados a seu favor, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC, não necessitando que a Associação dos Advogados da Finep ingresse no feito, ainda que seja como interessada. ii.
Ev. 47.
Promova a Secretaria a exclusão da advogada que renunciou ao mandato.
Intime-se a Fundação Norte Rio Grandense acerca da informação constante do evento 48, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 21:18
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:09
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 16:11
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 17:56
Juntada de Petição
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04/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 10:34
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
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11/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 14:36
Juntada de Petição
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12/11/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 18:24
Determinada a intimação
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24/10/2024 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 07:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 06:21
Determinada a intimação
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22/04/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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