TRF2 - 5003569-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:22
Juntada de Petição
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06/09/2025 16:10
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5003569-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIENE PIMENTEL NOGUEIRAADVOGADO(A): RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES (OAB SP233796) DESPACHO/DECISÃO 1 - Autorizo o requerido pela Sra.
Perita no Evento 42, 2º §, devendo a mesma ser intimada para ciência. 2 - Intimem-se as Partes para ciência do item 1 supra e do contido no 1º § do Evento 42. 3 - Após, cumpram-se os itens 3, 4 e 5 do Evento 34, abaixo transcritos: "(...)3 - Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às Partes, no prazo de 15(quinze) dias. 4 - Cumpridos os itens supra, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados no item 1 supra, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 5 – Oportunamente, devolva-se a presente Carta Precatória com as homenagens de praxe" -
08/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 17:08
Despacho
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04/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5003569-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIENE PIMENTEL NOGUEIRAADVOGADO(A): RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES (OAB SP233796) DESPACHO/DECISÃO 1 - Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.118,40 (um mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), tendo em vista o exposto pela Sra.
Perita no Evento 17 e levando em conta a complexidade do exame, o grau de especialização do perito e o contido no art. 28, caput e § 1º da Resolução n. 305, de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal. 2 – Intimem-se as Partes para ciência do item 1 supra e do contido nas fls. 3/4 do Evento 33. 3 - Intime-se a Sra.
Perita Judicial para realização da perícia no Hospital Federal de Bonsucesso, conforme Evento 33, fls. 3/4, devendo o laudo ser entregue no prazo de 40(quarenta) dias, atentando a Sra.
Perita para o contido no art. 474 do CPC. 3 - Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às Partes, no prazo de 15(quinze) dias. 4 - Cumpridos os itens supra, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados no item 1 supra, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 5 – Oportunamente, devolva-se a presente Carta Precatória com as homenagens de praxe. -
17/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:05
Despacho
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13/06/2025 12:24
Juntado(a)
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25/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 15:01
Despacho
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13/01/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:19
Juntado(a)
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09/12/2024 16:07
Despacho
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11/11/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/06/2024 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 15:05
Expedição de ofício
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11/06/2024 19:46
Despacho
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10/06/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 11:27
Determinada a intimação
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02/02/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIO09S)
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29/01/2024 17:39
Alterado o assunto processual
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26/01/2024 11:35
Redistribuído por sorteio - (RJRIO16F para RJRIO14S)
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26/01/2024 11:35
Alterado o assunto processual
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25/01/2024 16:39
Despacho
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25/01/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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