TRF2 - 5005425-47.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005425-47.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLEBERSON PARREIRA COSTA DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente. Considerando a possibilidade de proposta de acordo, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença. Diante do resultado do laudo juntado aos autos, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:16
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 10:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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13/08/2025 10:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005425-47.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLEBERSON PARREIRA COSTA DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEBERSON PARREIRA COSTA DE VASCONCELLOS <br/> Data: 13/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
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05/06/2025 22:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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30/05/2025 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 11:48
Juntado(a)
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29/05/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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