TRF2 - 5004381-45.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004381-45.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: DIEGO LOBAO MONTEIROADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1- No tocante à obrigação de fazer imposta no feito, deverá o autor apresentar ao responsável tributário (empregador ou entidade de previdência complementar) cópia da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado a fim de que sejam cessados os descontos.
Defiro o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação acima pelo responsável tributário. 2- Previamente, intime-se o(a) DIEGO LOBAO MONTEIRO para, apresentar os dados contábeis necessários (contracheques ou fichas financeiras) à apuração dos valores exequendos para pagamento por meio de RPV/Precatório.
Prazo: 30 dias.Decorrido o prazo sem cumprimento, arquive-se.
Decorrido in albis o prazo acima, arquive-se. 3.1- Apresentados os dados acima solicitados, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apresentar o calculo dos valores exequendos para pagamento por meio de RPV/Precatório.
Prazo: 30 dias.
As mensalidades em atraso deverão ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros de mora, conforme determina o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3.2- Decorrido in albis o prazo acima ou apurado valor exequendo igual a zero, renove-se intimação do autor para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias. 4- Apresentados os cálculos, intime-se o autor para manifestação, sob pena de preclusão.
Prazo: 5 dias 5- Com a concordância expressa do autor ou decorrido o prazo fixado no item 4, expeça a Secretaria as minutas do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora, referente à condenação dos atrasados; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, relativo aos honorários sucumbenciais deferidos pela Turma Recursal (Evento ); d) em favor do advogado, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (Evento).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca das minutas de RPV/PRECATÓRIO expedidas. 6.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões). 7- Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 8- Efetivado(s) o(s) depósito(s), notifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. 9- Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 15:20
Determinada a intimação
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16/05/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/03/2025 16:21
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
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18/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 17:14
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:59
Determinada a intimação
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18/10/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 22:13
Juntada de Petição
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29/07/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 13:52
Determinada a citação
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29/07/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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