TRF2 - 5018813-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018813-44.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MICHELE DE MELO CICERO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu que de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/07/2025 13:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 12:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018813-44.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MICHELE DE MELO CICERO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça deferida no Evento 3.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/06/2025 20:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 19:35
Despacho
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27/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACORDO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
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