TRF2 - 5002363-08.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002363-08.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CLENIDES SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a isenção de que goza o INSS.
Honorários nos termos acordados.
Intime-se o INSS (EADJ) para comprovar o cumprimento do acordo , no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acordados.
Com o retorno, expeçam-se os requisitórios.
Após, abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, a seguir, suspenda-se o processo, até o depósito. -
08/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002363-08.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CLENIDES SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a isenção de que goza o INSS.
Honorários nos termos acordados.
Intime-se o INSS (EADJ) para comprovar o cumprimento do acordo , no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acordados.
Com o retorno, expeçam-se os requisitórios.
Após, abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, a seguir, suspenda-se o processo, até o depósito. -
26/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 19:05
Homologada a Transação
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21/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002363-08.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: CLENIDES SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 10/06/2025 - Determinada a citação -
22/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002363-08.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CLENIDES SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, em dobro, nos termos dos art. 335 - III c/c art. 183 caput, ambos do CPC (Lei nº 13.105/15), contado do dia útil seguinte à citação eletrônica, nos termos do 231 – V – CPC.
Esclareço que a aludida peça defensiva deverá necessariamente indicar as provas que pretende produzir.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do NCPC, ou apresentado documento novo (art. 437, §1º do NCPC), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica, bem como esclarecer se, diante das alegações trazidas na contestação (em especial dos fatos controvertidos), reitera o pedido das provas requeridas na inicial.
Caso não apresentada a contestação ou ausentes as matérias previstas nos artigos acima mencionados, dê-se vista à parte autora apenas para que se manifeste acerca da necessidade de produção das provas.
Após, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas requeridas na inicial, contestação e réplica, bem como para a designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessária.
Não se manifestando as partes pela necessidade de dilação probatória, após a manifestação da parte autora, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. -
10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:18
Determinada a citação
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10/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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