TRF2 - 5039938-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039938-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DILMA DE MENDONCA DA CUNHAADVOGADO(A): BRIZABELLA POMPEIA DA SILVEIRA LAEBER (OAB RJ117188)SENTENÇASendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, declarando a falta de interesse de agir e, consequentemente, de legitimidade passiva do único ente federal que justificaria que a demanda fosse ajuizada perante a Justiça Federal, SENDO O PROCESSO EXTINTO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se imediatamente após a intimação e envio para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a sentença, que é terminativa e não admite nenhum recurso (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 5º).
Não obstante, fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem julgamento de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé. -
23/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17F para RJRIO01S)
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15/05/2025 14:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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