TRF2 - 5047917-61.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047917-61.2023.4.02.5001/ES AUTOR: NEUZIMAR DE JESUS MARQUESADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANARÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): PATRICIA CAVALCANTE GUIMARAES (OAB DF055004)ADVOGADO(A): AMANDA PINTO PAIVA (OAB DF061259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:12
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 09:36
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047917-61.2023.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIARÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): PATRICIA CAVALCANTE GUIMARAES (OAB DF055004)ADVOGADO(A): AMANDA PINTO PAIVA (OAB DF061259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 09/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
19/05/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 48
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22/01/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/01/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
18/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/11/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 13:06
Juntada de Petição
-
14/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/07/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
24/06/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 16:13
Juntada de Petição - ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (DF061259 - AMANDA PINTO PAIVA / DF055004 - PATRICIA CAVALCANTE GUIMARAES)
-
28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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15/04/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 16:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/03/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 21:03
Juntada de Petição
-
04/02/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 14:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:56
Determinada a citação
-
22/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 17:22
Juntada de Petição
-
13/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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