TRF2 - 5001030-03.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-03.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: MATEUS GUMIERE VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA (OAB RJ065124)ADVOGADO(A): ELIANE APARECIDA GUMIERE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ142296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 15:07
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 30/06/2025 15:00. Refer. Evento 15
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 23:16
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/06/2025 15:00
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-03.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MATEUS GUMIERE VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): NEMIAS FRANCISCO DE SOUZA (OAB RJ065124)ADVOGADO(A): ELIANE APARECIDA GUMIERE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ142296) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 30/06/2025 às 15:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*52-03 Fica intimada a ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
05/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 23:31
Determinada a intimação
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 08:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 21:43
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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