TRF2 - 5000385-84.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:35
Baixa Definitiva
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18/09/2025 18:35
Transitado em Julgado
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000385-84.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CARLOS ALEXANDRE SOARES DA MATTAADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000385-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SOARES DA MATTAADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão do evento 29, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (dias), esclarecer, comprovadamente, o motivo de seu não comparecimento à perícia designada para o dia 14/08/2025, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
25/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:50
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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22/08/2025 10:08
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SOARES DA MATTAADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALEXANDRE SOARES DA MATTA <br/> Data: 14/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Jo
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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09/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:43
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:30
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça
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29/01/2025 13:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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