TRF2 - 5003776-90.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003776-90.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: ALANDER GAMA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, intime-se o patrono da parte autora para que traga aos autos o contrato de honorários e declaração atualizada do(a) demandante, assinados por sua curadora, de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem atendimento, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora. -
17/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 09:01
Determinada a intimação
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15/09/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:38
Determinada a intimação
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22/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/08/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 09:47
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003776-90.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ALANDER GAMA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 26/07/2024 (evento 1, anexo 8).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (26/07/2024) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda. A seguir, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
10/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 21:25
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:55
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:08
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:32
Determinada a intimação
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28/03/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 19:14
Determinada a intimação
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03/03/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/01/2025 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/01/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 14:14
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:14
Determinada a citação
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23/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALANDER GAMA <br/> Data: 04/12/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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23/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 13:54
Determinada a intimação
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21/09/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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