TRF2 - 5114149-46.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5114149-46.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JUSSARA PAIXAO BISPOADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)ADVOGADO(A): MAICON JOSE BERGAMO (OAB SP264093)ADVOGADO(A): LINDIANE COSTA SENO (OAB SP281854)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, se oferecida resposta pelo INSS.
Caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa.
INTIME-SE Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. DÊ-SE Publique-se.
Intimem-se.
Diante do exposto, acolho, dou provimento, em parte, aos embargos de declaração opostos, para acrescentar à sentença o deferimento da gratuidade de justiça, conforme fundamentação acima, mantendo os demais termos da sentença.
Intime-se. -
16/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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13/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2024 20:20
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 20:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2023 10:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/11/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2023 09:15
Decisão interlocutória
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10/11/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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