TRF2 - 5006515-94.2024.4.02.5120
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006515-94.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de impugnação e a concordância das partes quanto ao valor apresentado, homologo os cálculos do evento 48, EXECUMPR1 para fixar o montante devido nos termos da planilha acostada.
Por outro lado, indefiro o pedido de transferência dos valores diretamente para a conta do patrono da parte exequente, conforme requerido no evento 59, PET1, ainda que haja procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Isso porque, nos termos do artigo 183, §5º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o levantamento de valores deve ocorrer por meio de conta bancária de titularidade da parte beneficiária, garantindo-se a devida transparência bancária e fiscal.
Assim sendo, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE, conforme dados constantes nos autos, para levantamento dos valores devidos, conforme depósito de evento 53, COMP2.
Caso persista o interesse da parte exequente em substituição do alvará por transferência eletrônica de valores, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários de conta de titularidade própria.
Com a expedição do alvará e/ou eventual substituição por transferência, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/07/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:26
Despacho
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04/07/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 18:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 00:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006515-94.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 34, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10%, bem como, na hipótese de pagamento parcial, de multa de 10% (dez por cento) sobre restante, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Com o depósito, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o levantamento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver. -
16/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:34
Determinada a intimação
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03/05/2025 04:57
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/04/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 08:59
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2025 18:03
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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07/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 20:22
Juntada de Petição
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24/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 12:00
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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03/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 10:37
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 12:34
Juntada de Petição
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23/10/2024 11:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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22/10/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 15:53
Determinada a citação
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18/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 09:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO22F)
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16/10/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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