TRF2 - 5002648-17.2024.4.02.5113
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002648-17.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: MAURILIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA (OAB RJ255768) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO devida ao demandante desde a data de entrada de seu requerimento administrativo, na forma da regra de transição disposta no artigo 17 da emenda constitucional 103/2019, a partir do aproveitamento dos períodos de trabalho reconhecidos em âmbito administrativo em conjunto aos períodos de trabalho reconhecidos em sentença como tempo de atividades especiais para fins previdenciários.
SENTENÇA reformada em parte.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar em parte a sentença, para reconhecer o direito do recorrente à aposentadoria por tempo de contribuição 42/210.069.441-8, com DIB e termo inicial de geração dos efeitos financeiros da concessão fixados na DER, em 19/09/2024, tudo na forma da fundamentação acima expendida, mantida na parte em que não conflitante com o presente julgado.
As prestações vencidas deverão ser pagas pelo recorrido ao recorrente desde 19/09/2024, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e compensação da mora pela utilização comum da Taxa SELIC, em conformidade com o disposto na EC 113/2021.
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 17:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 12:48
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b>
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002648-17.2024.4.02.5113/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: MAURILIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA (OAB RJ255768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 21/08/2025 - Juntada de certidão -
21/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/08/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 14:00 a 09/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 9
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29/07/2025 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002648-17.2024.4.02.5113/RJAUTOR: MAURILIO DA SILVAADVOGADO(A): ROSILANE DA SILVA GOMES MYRRHA (OAB RJ255768)SENTENÇAI) EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em relação aos períodos de trabalho já enquadrados administrativamente pelo INSS (17/03/1987 a 05/05/1987); II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR como exercidos em condições especiais os períodos de trabalho de 10/03/1989 a 23/03/1990 e 14/01/1991 a 02/10/2001 (SOLA IND.
ALIMENTÍCIA LTDA.) para fins de aproveitamento em futuro requerimento administrativo. -
12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:24
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/02/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:30
Despacho
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08/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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