TRF2 - 5004226-57.2025.4.02.5120
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:36
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004226-57.2025.4.02.5120/RJAUTOR: NELSON SOARESADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA (OAB RJ161417)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, I do CPC. -
03/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 02:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004226-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NELSON SOARESADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA (OAB RJ161417) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
E a partir de 26/05/2025, foi assegurada a devolução de todos os descontos de mensalidades associativas a aposentados e pensionistas, por suspensos os Acordos de Associação Técnica com as entidades com as quais o INSS tinha parceria.
Registra-se que caberá às entidades associativas a comprovação por meio de documentos de que houve autorização do aposentado/pensionista para associar-se.
Na ausência de prova, estará assegurada na via administrativa a devolução do valor a este título, e que é objeto do pedido formulado na inicial.
A devolução de valores reconhecidos como indevidamente descontados observará o valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e o último algarismo do número de Benefício (NB), sem considerar o dígito verificador.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, - à parte autora para que, no prazo de cinco dias, justifique o interesse-necessidade no prosseguimento desta ação, por já assegurada sua pretensão na esfera administrativa, tanto quanto à suspensão, quanto ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135 -
17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 12:15
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 17:44
Despacho
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24/05/2025 05:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO27S)
-
23/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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