TRF2 - 5057611-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:01
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057611-74.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOADVOGADO(A): BRUNNA GLÓRIA CAMPOS (OAB RJ231822)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09.
Custas ex lege.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora. -
15/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2025 18:49:54)
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057611-74.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO PAULO DE OLIVEIRA ARAUJOADVOGADO(A): BRUNNA GLÓRIA CAMPOS (OAB RJ231822) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar declaração de pobreza.
Após, voltem os autos conclusos para análise da requerimento liminar.
Publique-se.
Intime-se -
12/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:47
Despacho
-
12/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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