TRF2 - 5002619-67.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:14
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:08
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 09:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJITP01
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19/08/2025 09:49
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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30/07/2025 22:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002619-67.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: GERSON VICENTE (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO.
CEF.
PLEITO AUTORAL PELA RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DE SUA CONTA PIS, COM BASE EM ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE REPUTA COMO DEVIDO E TAXA DE JUROS DIVERSA DAQUELA PREVISTA EM LEI; ALÉM DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno o Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força das disposições do CPC/2015, eis que se trata de beneficiário da gratuidade de justiça (evento 13, despadec1), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/07/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-67.2024.4.02.5112/RJAUTOR: GERSON VICENTEADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos com relação à CEF nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 19:45
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:37
Decisão interlocutória
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25/02/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/01/2025 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/12/2024 15:04
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 08:41
Despacho
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26/11/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 09:35
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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08/10/2024 06:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:16
Determinada a citação
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07/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:29
Despacho
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22/08/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:47
Despacho
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26/06/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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