TRF2 - 5095722-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095722-64.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAYSA DA ROCHA COELHOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Autos relatados no despacho do evento 35, que homologou o cálculo trazido pela parte autora no evento 1.8 e liquido a sentença no valor de R$ 33.260,88, atualizado até outubro de 2024; condenou o INSS ao pagamento de honorários de 10% do valor ora homologado; determinou a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, com a expedição de requisitório em benefício de MAYSA DA ROCHA COELHO, no valor de R$ 33.260,88, atualizado até outubro de 2024, com base no cálculo do evento 1.8, com o desconto do PSS, bem como a expedição de requisição em favor do advogado indicado, no valor de R$ 3.326,08, relativo a outubro de 2024, para pagamento dos honorários aqui fixados.
Requisição de pequeno valor cadastrada no evento 43.
Intimadas as partes, a exequente peticionou no evento 47 requerendo a correção do requisitório do evento 43, para que seja incluído o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido, conforme contrato de honorários do evento 1, CONHON10, com expedição dos requisitórios em favor de COSTA E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 06.***.***/0001-66.
O INSS também requereu a retificação dos requisitórios, a fim de que seja retido o valor devido a título de PSS (R$ 621,74) conforme cálculo do evento 52, ANEXO2. Decido.
Verifico que o contrato de honorários juntado no evento 1, CONHON10, estabelece dois percentuais de honorários: de 10% em caso de filiação ao SINDSPREV/RJ e de 20% em caso de não filiação.
Diante do exposto, intime-se a exequente para que junte declaração informando que não é filiada ao SINDSPREV/RJ, sendo devido aos seus patronos, portanto, o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% sobre o proveito econômico a título de honorários contratuais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, retifiquem-se os requisitórios, a fim de que seja realizado o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido pela exequente, conforme contrato de honorários do evento 1, CONHON10, com expedição dos requisitórios em favor de COSTA E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 06.***.***/0001-66.
Na mesma oportunidade, retifiquem-se os requisitórios para que seja retido o valor devido a título de PSS (R$ 621,74) conforme cálculo do evento 52, ANEXO2.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Se não houver apresentação de impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório ao e.
TRF2.
Feita a transmissão da requisição, venham-me conclusos para a extinção da execução. -
26/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:13
Despacho
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26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 15:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-44
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:57
Decisão interlocutória
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22/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095722-64.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: MAYSA DA ROCHA COELHOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:03
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:47
Determinada a citação
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09/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 166,30 em 25/12/2024 Número de referência: 1263863
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2024 16:43
Juntada de Petição
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22/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:40
Decisão interlocutória
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22/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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