TRF2 - 5019893-86.2024.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019893-86.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Expedida a Carta Precatória nº 500003839119 (evento 48), intime-se a Exequente para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da carta no Juízo Deprecado de Afonso Cláudio/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES1, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e o arquivamento dos autos.
Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias. Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata. 1. "Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:(...)II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. § 2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação." -
16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:38
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 10:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2025 10:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
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06/02/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 17:37
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/12/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 12:49
Despacho
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03/12/2024 18:00
Juntado(a)
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26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:45
Juntado(a)
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2024 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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06/11/2024 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2024 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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24/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:28
Juntado(a)
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24/10/2024 16:57
Juntado(a)
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22/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/09/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2024 13:29
Juntado(a)
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12/09/2024 17:24
Decisão interlocutória
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10/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/08/2024 11:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 13:35
Intimado em Secretaria
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19/08/2024 13:35
Intimado em Secretaria
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19/08/2024 13:30
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 14:07
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 13:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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25/06/2024 13:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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24/06/2024 18:20
Determinada a citação
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24/06/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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