STJ - 0092757-19.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0092757-19.2015.4.02.5101/RJEXECUTADO: ROBERTO CERRINI VILLAS BOASADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: CESAR LEOPOLDO CAMACHO MANCOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: MARIA CARMEN ROMCY DE CARVALHOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: PAULO CESAR GONCALVES EGLERADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)SENTENÇAJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face dos executados , com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do valor depositado à parte exequente(Evento 128.2, 128.3 e 130.2).
Custas ex lege.
Prossiga-se o feito com relação ao executado ROBERTO CERRINI VILLAS BOAS, nos termos da decisão do Evento 132.1.
Intime-se. -
28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0092757-19.2015.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROBERTO CERRINI VILLAS BOASADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: CESAR LEOPOLDO CAMACHO MANCOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: MARIA CARMEN ROMCY DE CARVALHOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: PAULO CESAR GONCALVES EGLERADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982) DESPACHO/DECISÃO Evento 126.1: O advogado da parte executada, Dr.
Ricardo de Oliveira Regina, requer o reconhecimento da nulidade da intimação realizada nos Eventos 119 a 122, por meio dos advogados constituídos no feito, tendo em vista a necessidade de intimação pessoal dos réus, nos termos do art. 513, §4º do CPC.
Nos Eventos 128.1 e 130.1, o patrono vem a juízo, em nome dos executados CESAR LEOPOLDO CAMACHO MANCO e MARIA CARMEN ROMCY DE CARVALHO, informar e comprovar o depósito de suas cota-partes no cumprimento de sentença para pagamento de honorários em favor da União. DECIDO. Inicialmente, deve ser reconhecido o erro material nas intimações do despacho constante do Evento 118.1, realizadas em nome dos advogados cadastrados no sistema E-proc.
De fato, como alegado pelo patrono dos réus, a parte exequente iniciou o cumprimento de sentença em fevereiro de 2025 (Evento 114.1), quase dois anos e meio após o trânsito em julgado da sentença e do despacho que intimou pessoalmente a exequente para iniciar o procedimento executório (Evento 71.1).
Assim, em conformidade com art 513, §4º do CPC, a intimação dos executados deve ser pessoal.
Lado outro, o advogado cadastrado no feito informa que conseguiu contato com os executados CESAR LEOPOLDO CAMACHO MANCO e MARIA CARMEN ROMCY DE CARVALHO, e apresenta comprovante de depósito das respectivas cotas-partes, referente aos honorários de sucumbência a que foram condenados (Eventos 128.2 e 128.3). No Evento 130.1, foi juntado ao feito, também, o comprovante de pagamento relativo aos honorários devidos pela executado PAULO CESAR GONCALVES EGLER. Assim, ainda que haja incorreções nas intimações efetuadas nos Eventos 119 a 122, houve o cumprimento espontâneo da decisão (Evento 118.1) e da obrigação de pagar por três dos quatro executados, restando apenas ROBERTO CERRINI VILLAS BOAS, sobre quem consta no sistema informatizado E-PROC noticia de óbito.
Desse modo, determino: 1) Dou por intimados os executados CESAR LEOPOLDO CAMACHO MANCO, MARIA CARMEN ROMCY DE CARVALHO e PAULO CESAR GONCALVES EGLER. 2) Intime-se o advogado que subscreve as petições nos Eventos 126.1, 128.1 e 130.1 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se permanece no feito como procurador das partes, tendo em vista que não houve menção à revogação da procuração. 3) Intime-se a UNIÃO para que se manifeste, expressamente, sobre a satisfação do crédito em relação aos executados CESAR LEOPOLDO CAMACHO MANCO, MARIA CARMEN ROMCY DE CARVALHO e PAULO CESAR GONCALVES EGLER, no prazo de 10 (dez) dias. Confirmada a satisfação do crédito, venha concluso para extinção da execução em face dos aludidos executados. 4) Tendo em vista a notícia de óbito do executado ROBERTO CERRINI VILLAS BOAS, ocorrido após o ajuizamento da presente ação, e sendo necessária a regularização do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC, intime-se, ainda, a UNIÃO para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a citação do respectivo Espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção da execução sem resolução do mérito em face do aludido réu (CPC, art. 313, §2º, I c/c art. 485, IV, do CPC).
Após, retorne concluso. -
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0092757-19.2015.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROBERTO CERRINI VILLAS BOASADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: CESAR LEOPOLDO CAMACHO MANCOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: MARIA CARMEN ROMCY DE CARVALHOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982)EXECUTADO: PAULO CESAR GONCALVES EGLERADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB SP134588)ADVOGADO(A): THIAGO LOURENCO GASPAR (OAB SP306982) DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente apresenta o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que pretende executar Desse modo, dou início à fase de cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523).
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que se não informar, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Se for necessária a intimação pessoal, por economia processual, na mesma oportunidade da diligência, o Oficial de Justiça deverá verificar a existência de bens da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, intime-se a parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à presente execução como que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/11/2022 16:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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16/11/2022 16:33
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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19/10/2022 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/10/2022
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18/10/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/10/2022 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/10/2022
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17/10/2022 21:40
Não conhecido o recurso de CESAR LEOPOLDO CAMACHO MANCO, MARIA CARMEN ROMCY DE CARVALHO, PAULO CESAR GONCALVES EGLER e ROBERTO CERRINI VILLAS BOAS
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27/09/2022 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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27/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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21/09/2022 16:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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21/09/2022 16:19
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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01/07/2022 18:41
Juntada de Certidão (Certifico que o processo de número 00927571920154025101 do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO foi devolvido nesta data em virtude de apresentar a seguinte inadequação: não localizei nos autos eletrônicos o exame de admissibilidade
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01/07/2022 17:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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