TRF2 - 5009597-05.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:15
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009597-05.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOANA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)ADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
15/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:28
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009597-05.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOANA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)ADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
10/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2025 14:31
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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11/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/01/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:46
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2024 21:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 16:57
Juntada de Petição
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17/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/05/2024 22:24
Juntada de Petição
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11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2024 11:05
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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16/04/2024 15:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:53
Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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