TRF2 - 5024042-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
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31/07/2025 20:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:29
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/06/2025 19:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/06/2025 10:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024042-82.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ANA PAULA RANGEL DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELISANGELA FERREIRA COELHO (OAB RJ176158)ADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem e condenar a parte ré a incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina, efetuando o pagamento das prestações atrasadas, observando-se a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora, contados da citação, aplicando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/06/2025 12:04
Juntada de Petição
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01/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:38
Despacho
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23/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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22/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 22:04
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:05
Determinada a citação
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19/03/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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