TRF2 - 5075173-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075173-33.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S/AADVOGADO(A): TOMAZ MANESCHY SEGATTO (OAB PA027990)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I do CPC, e, por consequência, CONCEDO A ORDEM para determinar que o débito consolidado na 70.3.24.000224-40 (débito 3578-IPI) não seja óbice para a expedição da Certidão Negativa com Efeitos de Negativa da Impetrante, devendo a Autoridade Impetrada realizar, imediatamente, os ajustes necessários no sistema informatizado para a imputação do respectivo pagamento, confirmando, assim, a medida liminar deferida no evento 4.1.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009 e RESP 200400205174).
Intimem-se.
Desnecessária nova intimação do MPF, diante da manifestação do evento 20.1. -
10/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 23:27
Concedida a Segurança
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16/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 27/09/2024 Número de referência: 1232842
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26/09/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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25/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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24/09/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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