TRF2 - 5005430-69.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005430-69.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIA MARIA LISBOA BATISTA HATUMADVOGADO(A): RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ216785) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumprir corretamente o comando V, do evento 11, DESPADEC1, a seguir transcrito: juntar declaração de último dia trabalhado emitida pelo empregador CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA, tendo em vista o evento 8, CNIS3, fls. 3 a 5, Seq. 5. III- Tudo cumprido ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:33
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005430-69.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIA MARIA LISBOA BATISTA HATUMADVOGADO(A): RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ216785) DESPACHO/DECISÃO I- Diante da certidão do evento 6, CERT1 e dos documentos que instruem os autos, depreende-se que há coisa parcialmente julgada.
II- Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias para, SOB PENA DE EXTINÇÃO, conforme o art. 485, inciso V, do NCPC, ciente dos documentos juntados aos autos nos Eventos 3 e 4, emende a exordial para adequar seus pedidos.
III- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
IV- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
A ASSINATURA DO DECLARANTE DO EVENTO 1 - DECL 5 NÃO SE ASSEMELHA À DO PORTADOR DA HABILITACAO 6.juntar laudos médicos que comprovem a existência da doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa, emitidos em data posterior ao dia 18/06/2024, data do exame médico pericial do Juízo (evento 4, LAUDPERI3) nos autos do processo 5002661-25.2024.4.02.5110/RJ, conforme exigência do artigo 129-A da lei nº 8.213/91. formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. V- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: informar a sua profissão; ou seja, a atividade remunerada que exerce ou estava exercendo quando do início da alegada incapacidade;apresentar cópia legível dos documentos acostados às fls. 4, 5 e 7, do evento 1, LAUDO14.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022).juntar declaração de último dia trabalhado emitida pelo empregador CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA, tendo em vista o evento 8, CNIS3, fls. 3 a 5, Seq. 5.
VI- Decorrido o prazo COM cumprimento de TODOS os comandos dos itens II, III e IV, voltem-me os autos conclusos.
VII- Decorrido o prazo SEM cumprimento de qualquer dos comandos dos itens II, III e IV, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:09
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:39
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/05/2025 15:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:40
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Urbano (art. 60)
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29/05/2025 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002661-25.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8, 27, 34
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29/05/2025 13:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001256-85.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 17, 20, 32, 40, 49
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29/05/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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