TRF2 - 5007050-74.2024.4.02.5103
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:39
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007050-74.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ROBERTO PAIVA DE MATOSADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). -
14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:24
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007050-74.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ROBERTO PAIVA DE MATOSADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ e Enunciados n.º 193, 194, 195 e 196 FONAJEF); c) regularizar sua representação, uma vez que o advogado que subscreveu a inicial, Dr.
MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA, não consta na procuração em anexo; d) acostar aos autos comprovante de residência datado e atualizado.
Devidamente cumprido, cite-se o réu por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 04:20
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 12:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO17S)
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06/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:08
Despacho
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04/04/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOJ)
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04/04/2025 12:42
Despacho
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24/03/2025 11:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17S para RJRIO17S)
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18/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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12/02/2025 13:21
Juntada de Petição
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11/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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29/01/2025 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO42S para RJRIO17S)
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29/01/2025 17:47
Alterado o assunto processual
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29/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:16
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17S para RJRIO42S)
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12/11/2024 13:04
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 11:39
Declarada incompetência
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28/10/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:32
Determinada a intimação
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07/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO17S)
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03/10/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03F para RJCAM01F)
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03/10/2024 17:30
Alterado o assunto processual
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03/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:21
Declarada incompetência
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13/09/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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