TRF2 - 5026879-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/09/2025 20:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5026879-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: VITOR SEIXAS DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
09/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026879-13.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: VITOR SEIXAS DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA excluir o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO dA BASE DE CÁLCULO do terço de férias, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença somente no sentido de afastar a inclusão do auxílio-alimentação no cômputo do adicional de férias.
Ficam mantidos os demais termos da sentença de primeiro grau.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/04/2025 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 05:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:40
Gratuidade da justiça não concedida
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10/04/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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