TRF2 - 5067997-37.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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27/06/2025 20:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntada de certidão - 27/06/2025 20:32:24)
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27/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067997-37.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: MARIA JOSE DO CARMO SILVA MARINHO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): SAMARA SERRA DA SILVA (OAB RJ121843)APELANTE: ORLANDO DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): SAMARA SERRA DA SILVA (OAB RJ121843) DESPACHO/DECISÃO MARIA JOSE DO CARMO SILVA MARINHO e ORLANDO DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR interpõem apelação, com requerimento preliminar de concessão da gratuidade de justiça, contra sentença que anulou "os atos praticados no feito concernentes aos requerimentos de execução em relação a ORLANDO DE OLIVEIRA MARINHO", indeferiu o pedido de habilitação de seus sucessores e declarou a prescrição da pretensão executiva, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, os recorrentes foram intimados a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a alegada hipossuficiência financeira.
Para tanto, anexaram aos autos, no evento 31, um único contracheque do ano de 2023 e documentos como exames e receituários médicos. É o relatório.
Decido.
Foram anexados documentos aos autos no evento 31.
Entretanto, os mesmos são insuficientes para fins de comprovação da alegação dos recorrentes de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, seja porque o contracheque é de 2023, seja porque não se demonstra se, quando e como foram pagos os remédios e exames. Nesse contexto, ante a ausência de comprovação da alegada incapacidade econômica, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Tendo em vista que o indeferimento se deu em sede recursal, o preparo deverá ser recolhido de forma simples.
Nesse sentido, é o entendimento do E.
STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO.
NECESSIDADE.
PRECEDENTES.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
De acordo com o entendimento desta Corte, "O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015).
Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples.
Mantendo-se inerte, o recurso não será conhecido em virtude da deserção. (REsp 1787491/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 12/04/2019).
Diante disso, intimem-se os apelantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma dos arts. 101, §2º c/c art. 1.007, § 2°, ambos do CPC.
Após, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos. -
16/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/06/2025 11:26
Despacho
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05/02/2025 13:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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04/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/12/2024 10:51
Determinada a intimação
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26/11/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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11/11/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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09/07/2024 20:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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09/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2024 18:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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28/06/2024 13:10
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB32)
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27/06/2024 18:51
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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10/06/2024 13:57
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB23
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08/06/2024 05:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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08/06/2024 05:11
Despacho
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19/03/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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19/03/2024 15:32
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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19/03/2024 11:39
Redistribuído por sorteio - (GAB23 para GAB19)
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19/03/2024 11:39
Alterado o assunto processual
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18/03/2024 18:04
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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18/02/2024 23:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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