TRF2 - 5058246-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 16:41
Despacho
-
05/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058246-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NATANAEL MURER MESQUITAADVOGADO(A): ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR (OAB PR053054) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
02/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:39
Determinada a intimação
-
01/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 09:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058246-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NATANAEL MURER MESQUITAADVOGADO(A): ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR (OAB PR053054)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
15/08/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 14:19
Transitado em Julgado
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15/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:05
Homologada a Transação
-
15/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058246-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATANAEL MURER MESQUITAADVOGADO(A): ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR (OAB PR053054) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:39
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 23:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058246-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATANAEL MURER MESQUITAADVOGADO(A): ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR (OAB PR053054) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 00:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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26/07/2025 00:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058246-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATANAEL MURER MESQUITAADVOGADO(A): ORLANDO PEDRO FALKOWSKI JUNIOR (OAB PR053054) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/06/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:20
Perícia designada - <br/>Periciado: NATANAEL MURER MESQUITA <br/> Data: 08/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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13/06/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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13/06/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 11:05
Juntado(a)
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13/06/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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