TRF2 - 5012801-21.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012801-21.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: NOVA MG SERVIÇOS LTDA EPPADVOGADO(A): MARLON DOS SANTOS MATTOS (OAB RJ143444) DESPACHO/DECISÃO Diante do comparecimento espontâneo em evento retro, considero a parte executada citada.
INTIME-SE a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos da decisão de evento 03.
ANOTE-SE o patrono.
Não havendo manifestação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, requeira o que entender de direito.
Silente, suspenda-se o curso da presente execução fiscal, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80.
Precluso o prazo suspensivo, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do §2º daquele artigo.
Transcorrido o prazo de prescrição do débito sem notícia de qualquer causa de suspensão/extinção da prescrição, venham-me os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 16:06
Despacho
-
06/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição
-
16/03/2025 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
16/03/2025 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2025 19:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/02/2025 19:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/11/2024 23:10
Determinada a citação
-
29/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074453-66.2024.4.02.5101
Debora Pontes Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 17:08
Processo nº 5001447-69.2024.4.02.5119
Rosana de Souza Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007749-96.2023.4.02.5104
Silvanir Robson Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 11:36
Processo nº 5038613-58.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Conceicao Almeida Refeicoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001262-37.2024.4.02.5117
Marlene Parreira Tecla
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00