TRF2 - 5007451-85.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007451-85.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)ADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB ES034422) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, e para os fins do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023, fica(m) o(s) beneficiário(s) intimado(s) para ciência do depósito dos valores requisitados por este Juízo conforme evento(s) retro(s). -
02/09/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151364-67.2025.4.02.9666/TRF (MARIA ALVES DOS SANTOS)
-
10/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-32 processada no TRF2 com o no. 51513646720254029666/TRF (MARIA ALVES DOS SANTOS)
-
09/07/2025 14:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*09-32
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007451-85.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)ADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB ES034422) DESPACHO/DECISÃO Manifesta-se a advogada Samara Ricardo Gomes, no evento 51.1, requerendo o destacamento dos honorários contratuais conforme contrato que apresenta.
Por sua vez, no evento 53.1, o advogado Ketterson de Freitas Pereira apresenta impugnação ao requerimento de destacamento, aduzindo que foi ele quem atuou nos autos como advogado da parte autora; desse modo, postula o integral recebimento do valor dos honorários contratuais a ser destacado.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a procuração acostada ao evento 1.2 confere poderes de representação processual em favor de ambos os advogados contendores.
Porém, o contrato de prestação de serviços advocatícios (evento 51.2) tem por parte contratada somente a Dra. Samara Ricardo Gomes.
Lado outro, é certo, também, que todas as petições apresentadas nos autos, pela parte autora (eventos 1.1, 8.1, 16.1, 17.1, 25.1 e 31.1), foram subscritas e protocoladas pelo Dr. Ketterson de Freitas Pereira.
Em verdade, a atuação direta da Dra. Samara Ricardo Gomes, nestes autos, restringiu-se à formulação de requerimento voltado ao destacamento de honorários contratuais.
Pois bem.
O destacamento dos honorários advocatícios contratuais perfaz ato puramente formal, por parte do Juízo, voltada a garantir o célere adimplemento dos honorários contratuais pactuados entre a parte e o advogado.
Para tanto, porém, exige-se anuência de todos os envolvidos, ordinariamente materializada mediante apresentação de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Lado outro, não cabe a este Juízo, que não ostenta competência para tanto, imiscuir-se em questões relacionadas a desacordos sobre a verba honorária contratual, seja no que concerne ao montante contratado, seja no que tange à titularidade da verba; ressalvadas hipóteses de flagrante nulidade.
No caso dos autos, à primeira vista, os honorários contratuais a destacados deveria ser direcionados em favor da advogada que os convencionou, a saber, .
No entanto, a atuação do Dr. Ketterson de Freitas Pereira, também deve ser remunerada.
O deslinde da questão, porém, reclama ulteriores esclarecimentos, sobretudo a respeito da forma de contratação dos serviços advocatícios prestados pelo Dr. Ketterson de Freitas Pereira (se diretamente pela parte ou se pontualmente subcontratados pela outra advogada cadastrada nestes autos), bem como a respeito de eventual atuação indireta da Dra.
Samara Ricardo Gomes, no presente feito.
Ocorre que, conforme indicado alhures, a desavença relacionada ao negócio jurídico celebrado entre parte e advogado devem ser discutidas nas searas adequadas.
Dessa forma, diante da oposição manifestada, indefiro o destacamento dos honorários advocatícios contratuais, requerido nos evento 51.1 e 53.1.
Fica assegurado aos advogados cadastrados nestes autos o emprego dos meios administrativos ou judiciais pertinentes para dirimir as dissonâncias inauguradas a respeito da titularidade da verba honorária, bem como para o efetivo recebimento da rubrica, junto à parte.
Preclusa esta decisão, retornem os autos para transmissão da requisição constante evento 47.1.
Intimem-se. -
18/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/06/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/06/2025 02:01
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/05/2025 18:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-32
-
08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 21:40
Despacho
-
07/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/05/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
27/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 12:46
Homologada a Transação
-
24/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2025 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
10/12/2024 13:08
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
24/11/2024 19:00
Juntada de Petição
-
19/11/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2024 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:47
Não Concedida a tutela provisória
-
25/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:11
Determinada a intimação
-
17/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2024 13:13
Juntada de Petição
-
02/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003026-78.2025.4.02.5002
Avio Transportes Express LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Baliana Justo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 15:16
Processo nº 5001627-46.2023.4.02.5111
Joao Pedro de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2023 15:26
Processo nº 5033508-37.2024.4.02.5101
Rodrigo Octavio Goncalves Trigueiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2024 19:38
Processo nº 5000771-96.2025.4.02.5116
Fabiane Andrade de Siqueira Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Carvalho Antunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045613-12.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Serval - Servicos e Equipamentos Industr...
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00