TRF2 - 5015352-73.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR01G01)
-
08/09/2025 17:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015352-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SYLVINO BRONZON JUNIORADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO O autor ajuizou anteriormente outra ação contra o INSS objetivando (evento 2, INIC1): • o reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de 06/02/1990 a 17/12/1999 e de 18/12/1999 a 10/06/2013, e de 02/10/2014 a 31/01/2015; • a concessão de aposentadoria requerida em 30/04/2021.
A sentença proferida naquela demanda julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o tempo de serviço especial nos períodos de 06/02/1990 a 28/04/1995; de 18/12/1999 a 10/06/2013 e de 02/10/2014 a 31/01/2015 e para conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (evento 2, SENT2). Com a presente demanda, o autor almeja: • a averbação como tempo de contribuição o período de 01/10/2021 a 03/11/2021; • o reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição a agentes nocivos no período de 29/04/1995 a 17/12/1999; • a revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição.
O período de tempo de serviço especial de 29/04/1995 a 17/12/1999 alegado pelo autor integrou o objeto da demanda pretérita.
O autor alega que "somente foi apreciado no processo n. 5037199-73.2021.4.02.5001 a exposição a ruído" (evento 1, INIC1, fl. 2).
A sentença, contudo, expressamente analisou os agentes químicos aos quais o autor esteve exposto no período de 29/04/1995 a 17/12/1999 (evento 2, SENT2. fls. 14-15).
O autor não recorreu nem alegou omissão na decisão.
Intime-se o autor para, em 15 dias, diante dessa constatação, se manifestar sobre a possibilidade de coisa julgada material em relação à pretensão de reconhecimento de tempo de serviço especial de 29/04/1995 a 17/12/1999. -
18/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:42
Determinada a intimação
-
17/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037199-73.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 29, 106, 120
-
28/05/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003419-68.2023.4.02.5003
Eduarda Rodrigues Santos
Ilha Empreendimentos e Servicos LTDA
Advogado: Gedaias Freire da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003419-68.2023.4.02.5003
Eduarda Rodrigues Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 18:58
Processo nº 5107000-62.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
D L Logistica e Distribuicao Eireli
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 19:59
Processo nº 5000987-68.2022.4.02.5114
Ivaneth da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 10:57
Processo nº 5001525-89.2025.4.02.5002
Rosalina Nunes Beje
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00