TRF2 - 5010999-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010999-15.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 112 - 08/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 111 - 08/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 110 - 03/09/2025 - Despacho -
09/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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09/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 15:05
Despacho
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 19:29
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 14:36
Despacho
-
11/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010999-15.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 83/84: Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da executada, à exequente para prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
16/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:32
Despacho
-
12/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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14/05/2025 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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09/05/2025 00:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2025 19:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/05/2025 21:23
Despacho
-
28/04/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 02:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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15/04/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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09/04/2025 16:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/03/2025 17:24
Despacho
-
18/03/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 17:25
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/01/2025 12:03
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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16/12/2024 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/11/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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14/11/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
14/11/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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12/11/2024 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2024 19:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Petição
-
29/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2024 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/10/2024 19:17
Despacho
-
21/10/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 14:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/09/2024 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/08/2024 17:29
Despacho
-
20/08/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2024 12:17
Juntada de Petição
-
01/08/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:46
Despacho
-
31/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:13
Despacho
-
02/07/2024 14:50
Juntada de Petição
-
02/07/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2024 19:45
Juntada de Petição
-
24/04/2024 15:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/04/2024 14:52
Despacho
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/04/2024 21:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 01:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
12/04/2024 13:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:05
Determinada a citação
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09/04/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2024 17:09
Juntada de Petição
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26/03/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2024 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 15:22
Despacho
-
21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 15:30
Juntada de Petição
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28/02/2024 12:12
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2024 21:02
Determinada a intimação
-
27/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 17:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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26/02/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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